Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Camapuã, sociedade de direito privado, inscrita no CGC sob o nº 24.605.784/0001-40, uma área maior de 37.000 m² (trinta e sete mil metros quadrados ), do Loteamento “Olídia Pereira da Rocha”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Camapuã
Art. 2°. A presente doação a que se refere o art. 1º, tem por finalidade a construção de 50 (cinqüenta) casas populares, pelo “Projeto João de Barro”, que serão entregues às famílias carentes e de baixa renda do Município, que por sua vez já se encontram devidamente cadastradas pela Prefeitura de Camapuã.
Parágrafo único. - A doação supra-citada deverá respeitar o direito adquirido dos moradores que estiverem residindo no imóvel.
Art. 3°. Caso o donatário use do bem imóvel para finalidades diversas das constantes do artigo antecedente, voltará, automaticamente, ao domínio público do Município o imóvel referido no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 19 de junho de 1989.
Lei Ordinária nº 853/1989 -
19 de junho de 1989
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.