Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Camapuã, entidade de direito privado, representativa do Loteamento “Vila Olídia pereira da Rocha”, situada nesta cidade de Camapuã-MS.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de junho de 1989.
Lei Ordinária nº 852/1989 -
20 de junho de 1989
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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