Art. 1°. Fica declarado de utilidade Pública o “Clube de Mães de Figueirão”, com sede no Distrito de Figueirão, Município e Comarca de Camapuã-MS, entidade representativa das mulheres daquela Comunidade.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1989
Lei Ordinária nº 848/1989 -
20 de abril de 1989
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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