Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º.
Fica denominado de “Liduvina Gonçalves” o prédio da “PRONAV” nesta cidade, sito à Ria Francisco Faustino esquina com a Rua Candido Severino.
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Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1968
Lei Ordinária nº 829/1988 -
09 de dezembro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em