Cria a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, desmembrando da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS., a Secretaria de Assistência e Promoção Social, desmembrando-a da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.
Art. 2°.
A Secretaria de Saúde e Promoção Social, passará a denominar-se simplesmente Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de janeiro de 1989.
Lei Ordinária nº 840/1989 -
10 de janeiro de 1989
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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