Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1364/2005 - 20 de março de 2005


Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 02 de março de 2005.
Lei Ordinária nº 1364/2005 - 20 de março de 2005

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em