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Brasão

Lei Ordinária nº 1364/2005 - 20 de março de 2005


Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Camapuã, 02 de março de 2005.
Lei Ordinária nº 1364/2005 - 20 de março de 2005

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de março de 2005