É criado o Setor de Atendimento ao Trabalhador como órgão vinculado a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. - O setor tem por finalidade:
I - O cadastramento dos trabalhadores que necessitam de emprego.
II - O encaminhamento ao Salário-Desemprego dos que se enquadrarem nesse benefício;
III - manter lista atualizada das possibilidades de colocação de empregados em serviço nas zonas urbanas e rural, observadas as diversas categorias profissionais.
Art. 2°. Fica criado um cargo em comissão de Chefe de Setor, com o salário correspondente a letra “F” – Chefe de Serviço, do Art. 2º da Lei Municipal nº 796, de 01.06.87.
Parágrafo único. -
O Chefe do Setor de Atendimento ao Trabalhador deverá ter instrução mínima de 2º Grau, e demonstrar habilidade para o exercício do cargo.
Art. 3°. A despesa decorrente da execução desta Lei correrão por conta da dotação especifica de Pessoal do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 03 de setembro de 1987.
Lei Ordinária nº 803/1987 -
03 de setembro de 1987
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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