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Lei Ordinária nº 787/1986 - 11 de novembro de 1986


Autoriza o Poder Executivo a promover loteamento das áreas institucionais situadas no perímetro urbano de Camapuã, e doação das unidades à população carente do Município.


Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de novembro de 1986
Lei Ordinária nº 787/1986 - 11 de novembro de 1986

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de novembro de 1986