Lei Ordinária nº 787/1986 -
11 de novembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a promover loteamento das áreas institucionais situadas no perímetro urbano de Camapuã, e doação das unidades à população carente do Município.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a promover loteamento das áreas institucionais localizadas no perímetro urbano de Camapuã.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação dos lotes de terrenos dos loteamentos às famílias carentes do Município, para o fim de construírem residências.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de novembro de 1986
Lei Ordinária nº 787/1986 -
11 de novembro de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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