Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terras no Distrito de Figueirão, neste Município.
Art. 2º.
A área a ser adquirida é de propriedade da Sra. MARIA CRISOSTOMO FURTADO, devendo ser destacada de área maior, e terá 20m de frente por 30m de fundos, paralelo à Rua Cláudio José de Lima, num total de 600m² (seiscentos metros quadrados).
Art. 3º.
O valor da aquisição da área mencionada é de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), e os recursos serão provenientes da seguinte rubrica orçamentária:
03 – Secretaria de Administração
30 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
1.02 – Aquisição de Bens Imóveis
4200 – Inversões Financeiras
4210 – Aquisições de Imóveis
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação da mencionada área nos Arts. 1º e 2º desta Lei à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, para a construção e implantação de seu escritório.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de agosto de 1986
Lei Ordinária nº 784/1986 -
21 de agosto de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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