Fica autorizado o Poder Executivo à proceder o retorno do Córrego Camapuã ao seu leito de origem, em lugar determinado abaixo do Matadouro “Ouro Verde”, de propriedade do Sr. Jorge Inácio de Lima.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de junho de 1986
Lei Ordinária nº 783/1986 -
09 de junho de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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