Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de um imóvel urbano de propriedade desta Municipalidade, sito à Rua Cuiabá, nesta cidade de Camapuã-MS.
Art. 2º.
O imóvel tem área de 70mx75m (5.250 m²) abrangendo:
a) -
a área integral do lote determinado sob a letra “B”, transcrito no Registro Geral do Imóveis sob nº 55.478;
b) -
20mx75m, a serem desmembrados de uma área matriculada no Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 5.453.
Art. 3º.
A doação da área mencionada será destinada à construção de um Centro Esportivo (ginásio de esportes coberto).
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de abril de 1986
Lei Ordinária nº 780/1986 -
25 de abril de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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