Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel com a finalidade de desocupação para execução do projeto de canalização do Córrego Garimpinho e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Com objetivo de dar continuidade ao projeto de execução de canalização do Córrego Garimpinho, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Senhora Sebastiana Tosta Nogueira, o seguinte imóvel.
I -
Lote 26 D, da quadra s/n, situado no Centro, com área total de 250,00 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), matrícula nº 15.223, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã; contendo uma casa construída em madeira e parte em alvenaria com área de 75 m².
Art. 2º.
O valor do repasse é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em uma única parcela.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 30 de agosto de 2002.
Lei Ordinária nº 1238/2002 -
30 de agosto de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.