Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato particular de execução de linha de distribuição de energia rural com a Empresa “Eletrificadora Bittencourt Ltda”, com sede na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º. Os serviços a serem executados, num total de 09 (nove) quilômetros, compreendendo dois trechos:
1 - O primeiro, beneficiando a Vila Altamira, região de “Bolicho” do Sr. Martimiano Vilas Boas, e Fazendas dos Srs. Ranulpho Custódio Alves, José Escobar, Jayme Carlos de Oliveira, sede do Clube do Laço Rio Verde de Camapuã-MS, e outro;
2 -
O segundo abrangendo a região que compreende para a bacia leiteira do Município, nas Fazendas de propriedades dos SrS. Calixto Alves Rodrigues, Claudionor de Souza Severino, Euclides Guazelli, Oscar Dias da Rocha e outros.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas pela rubrica orçamentária especifica, constante do orçamento do Município par 1986, no valor de Cz$ 87.000,00 (oitenta e sete mil cruzados).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de abril de 1986
Lei Ordinária nº 779/1986 -
17 de abril de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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