O Prefeito Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º.
O prédio da Câmara Municipal de Camapuã, sito á Rua campo Grande nº 353, passará a denominar-se “Pedro Catarino da Costa”.
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Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 04 de dezembro de 1985
Lei Ordinária nº 770/1985 -
04 de dezembro de 1985
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em