A Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” CLASSE “B” CLASSE “C”
Ref. 01 – Cr$ 166.916 Ref. 07 – Cr$ 243.912 Ref.13 – Cr$ 345.680
02 – 167.948 08 – 260.871 14 - 56.996
03 – 196.697 09 – 277.838 15 –
379.609
04 - 203.749 10 - 294.804 16 - 396.568 05 - 215.828 11 - 311.756 17 - 413.530 06 - 226.950
12 - 328.723 18 – 430.485
SÍMBOLOS
CM. 1 – Cr$ 565.393
CM.2 – Cr$ 621.937
CM.3 – Cr$ 735.011
O aumento a que se refere a presente Lei é de 71,3% (setenta e um vírgula três por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Lei nº 4.266, de 03.10.63, em cinco por cento (5%) do Salário Mínio vigente no País, inclusive para os estatutários.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações especificas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em