Lei Ordinária nº 1359/2004 -
15 de dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênios Com a sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã – Asilo e Dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã – Asilo, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de RS 5.000.00 (cinco mil reais) e o repasse dar-se à em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 15 de dezembro de 2004.
Lei Ordinária nº 1359/2004 -
15 de dezembro de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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