Fica o Poder Executivo autorizado a doar à “Organização Espora de Prata”, com sede no Distrito de Figueirão, neste Município, entidade recreativa sem fins lucrativos, com título registrado no Cartório do 1º Ofício, livro A-1, fls. 21, a quantia de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2°. A doação a que se refere o Artigo anterior é para a compra de uma área de térreo com 8.400m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados), onde será instalada, em definitivo, a sede da Associação.
Parágrafo único. -No caso de dissolução da sociedade, o patrimônio reverterá à posse do Município.
Art. 3°. A verba citada no Art. 1º será repassada mediante o processo de compra e venda, baseada no excesso de arrecadação, previsto pelos índices técnicos.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 22 de outubro de 1984
Lei Ordinária nº 751/1984 -
22 de outubro de 1984
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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