Nas escolas da rede municipal serão organizadas hortas escolares.
Art. 2°. As hortas escolares de caráter comunitário tem por objetivo, o desenvolvimento pelos alunos de atividade curricular ou extra-curricular, aproveitamento dos seus produtos na complementação da merenda escolar.
Art. 3°. Os produtos da horta escolar que não puderem ser aproveitados na complementação da merenda, não poderão ser comercializados.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei, serão cobertas pelas verbas orçamentárias específicas, suplementadas quando necessário.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de setembro de 1984.
Lei Ordinária nº 747/1984 -
05 de setembro de 1984
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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