Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1358/2004 - 15 de dezembro de 2004


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio Com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã – MS,15 de dezembro de 2004.
Lei Ordinária nº 1358/2004 - 15 de dezembro de 2004

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em