Lei Ordinária nº 1358/2004 -
15 de dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio Com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de RS 5.000,00 (cinco mil reais) e o repasse dar-se à em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS,15 de dezembro de 2004.
Lei Ordinária nº 1358/2004 -
15 de dezembro de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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