Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente no valor de Cr$ 586.000.000,00, para realização de despesas previstas no Orçamento mas com Dotação insuficiente.
Art. 2°. Os recursos utilizáveis para realização da abertura de Créditos Adicionais Especiais prevista no art. 1º será o excesso de arrecadação, calculado de acordo com o § 3º, artigo 43 da lei nº 4320/64.
Art. 3°. Os créditos adicionais especiais previstos nesta lei destinam-se a reforço das dotações orçamentárias.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de julho de 1984.
Lei Ordinária nº 745/1984 -
16 de julho de 1984
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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