Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Camapuã/MS para exercício Financeiro de 1984, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 625.500.000,00 e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos impostos, tributos, taxas, transferências de recursos federais e estaduais e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes desta lei.
Art. 3º. As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças, que para esse fim, deverá manter estrita coordenação com os demais Órgãos da Municipalidade.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas cabíveis de reajustamento das Despesas, conforme o comportamento efetivo da Receita, realizar operações de crédito para antecipação da receita no decorrer do exercício de 1984.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 22 de novembro de 1983.
Lei Ordinária nº 733/1983 -
22 de novembro de 1983
Heraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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