A Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, passa a vigorar com novos valores.
Parágrafo único.
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O aumento a que se refere a presente Lei é de sessenta e cinco por cento (65%) sobre todos os padrões de vencimento especificados.
Art. 2º.
AS despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações específicas de Pessoal do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 22 de novembro de 1983.
Lei Ordinária nº 731/1983 -
22 de novembro de 1983
Heraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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