Lei Ordinária nº 1357/2004 -
08 de dezembro de 2004
Institui o Programa Municipal de incentivo às Indústrias Caseiras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL,no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às indústrias Caseiras localizadas no Município, com as seguintes finalidades:
I - Incentivar as iniciativas familiares, visando a instalação e o funcionamento de indústrias caseiras e de fundo de quintal;
II - criar oportunidades de empregos;
III - proporcionar novas fontes de rendas às famílias residentes no Município.
Art. 2º. Para concretização dos objetos previstos no artigo anterior serão concedidos às microempresas a que se refere esta Lei os seguintes incentivos:
I - isenção de taxa de licença;
II - isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) – incidente sobre os serviços por ela prestados;
III - dispensa da escrituração contábil perante a Fazenda Municipal e do livro de prestação de serviço.
Art. 3º. Os estabelecimentos de que se trata esta lei deverão estar em conformidade,no tocante às instalações e à higiene, com as normas expedidas pela Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiologia do Município.
Art. 4º. Esta lei será regulamentada pelo Executivo no praza de 90 dias,constados de sua publicação.
Art. 5º. Em caso de doação, as despesas com escrituração definitiva serão mantidas pela Prefeitura Municipal.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 08 de dezembro de 2004.
Lei Ordinária nº 1357/2004 -
08 de dezembro de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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