Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o lote de terreno nº 69, com área de 1.250 m².
Art. 2°.O terreno é avaliado em Cr$
6.000.000,00 pela Comissão de Avaliação criada pelo decreto Executivo nº
660/83.
Art. 3°.
O terreno a que se refere o art. 1º será doado ao Estado de Mato Grosso do Sul, destinado à construção da residência oficial do Juiz de Direito da Comarca de Camapuã/MS.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas pela dotação orçamentária.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de abril de 1984.
Lei Ordinária nº 737/1984 -
10 de abril de 1984
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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