Fica o Poder executivo autorizado a doar para a “telecomunicações de Mato Grosso S/A TELEMAT”, concessionária Federal de serviço público de telefonia do Estado de Mato Grosso, com sede em Cuiabá-MT, à Rua Barão de Melgaço, nº 3.209, Centro, CGC nº 03.466.521/001-27, uma área de terreno com seiscentos e vinte e cinco (625) metros quadrados, o qual tem os seguintes limites: ao Norte com o lote do terreno nº 86; ao sul com parte do lote nº 90; ao Nascente com o lote de nº 88-A; e ao Poente com a Rua dos Jesuítas, de propriedade da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS.
Art. 2º.
A presente doação a que se refere o art. 1º tem por finalidade a construção e instalação, pela donatária, de uma Central Telefônica.
Art. 3º.
Caso a donatária use do bem imóvel doado para finalidade diversa das constantes do artigo antecedente, ou não proceda à utilização do mencionado bem imóvel no prazo de um (1) ano retrocederá automaticamente, no domínio público do Município, o imóvel referido no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 19 de julho de 1983.
Lei Ordinária nº 725/1983 -
19 de julho de 1983
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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