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Lei Ordinária nº 1356/2004 - 08 de dezembro de 2004


Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar, alienar, Permutar e doar áreas de Domínio Público, localizadas na Vila Izolina Araújo de Barros, Bairro Alto, Vila João Leite de Barros e Vila Industrial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal arpoou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 08 de dezembro de 2004.
Lei Ordinária nº 1356/2004 - 08 de dezembro de 2004

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em