A letra b, do artigo 4º da Lei 683, de 1º de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
b) -
Proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de dezembro de 1981
Lei Ordinária nº 702/1981 -
01 de dezembro de 1981
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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