Fica a Prefeitura Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizada a contratar os serviços da Firma “Construmat – Engenharia e Comércio Ltda”, com sede na cidade de Campo Grande – MS, a Rua Euclides da Cunha nº 279, para execução de Terraplanagem e Pavimentação de 5.000,00 m2 de ruas nesta cidade.
Art. 2°. Para atender ao disposto no Artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contar um financiamento de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), junto a Crefisul S.A., Crédito, Financiamento e Investimento, a ser pago em 24 (vinte e quadro) prestações mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 821.500,00 (oitocentos e vinte e um mil, e quinhentos cruzeiros), vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de financiamento.
Art. 3°. A Prefeitura Municipal dará a Crefisul S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, empresa financiadora, em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal caução das parcelas de Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M.) em valor idêntico a totalidade de débito decorrente do financiamento contraído.
Art. 4°. Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato na qual constará todas as condições assim como outorgará, a favor da Crefisul uma procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, até o final pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência do contrato objeto da presente Lei, com poderes expressos para que a Credora receba junto aos Bancos ou Repartições Públicas competentes os valores das prestações no artigo 2º, até o limite de Cr$ 19.716.000,00 (dezenove milhões, setecentos e dezesseis mil cruzeiros), com todos os poderes especiais e necessários para o fiel cumprimento do mandato.
Art. 5°.Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada suficientes para pagar as prestações vincendas, que compreendem amortização do principal e dos encargos do empréstimo.
Art. 6°. Se, em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações assumidas oriunda desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações do Município, extinguindo ou alterando o que já existe tudo quanto surgir quer quanto à tributação, quer no tocante ás cotas e participações, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de maio de 1982.
Lei Ordinária nº 711/1982 -
20 de maio de 1982
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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