É o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar ao Estado do Mato Grosso do Sul, uma área de terreno urbano urbano na Cidade de Camapuã, com 6 hectares 7223, 9875, de propriedade de Grimaldo Pereira de Souza, conforme Registro nº 161 no Cartòrio do 1º Ofício da Comarca de Camapuã, a planta de Locação e Memorial Descritivo mandados proceder pela Prefeitura, apresentando as seguintes confrontações: ao Norte, com terras da Vila Santa Rita de Cássia; ao Sul, com terras de Avelino Rezende; ao Leste, com a Rua Pedro Celestino; e ao Oeste, com terras de Antonio Severino.
Art. 2°.
A área foi avaliada em Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros) pela Comissão de Avaliação, criada pelo Decreto Executivo
nº 517/79, de 17/10/79, cujo laudo passa a fazer parte integrante do processo
de compra e doaçaõ ao Estado.
Art. 3°.
O terreno se destina à construção, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de um prédio escolar com doze salas de aula e demais dependências.
Parágrafo único.
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A área remanescente destinar-se-á especificamente ao Assentamento de Família, que o Estado de Mato Grosso do Sul, através de seu Órgão competente loteará e expedirá Título Definitivo, de acordo com a Legislação vigente.
Art. 4°.
É o Prefeito Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras de compra e de doação ao Estado, e demais atos referentes à posse e uso do terreno.
Art. 5°.
As despesa decorrentes da execução da presente Lei, serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:
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03 – SECRETARIA DE FINANÇAS
021 – Administração Geral
1.06 – Inversões Financeiras Diversas
4210 – Aquisição de Imóveis
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de dezembro de 1979
Lei Ordinária nº 662/1979 -
18 de dezembro de 1979
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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