É a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir 3 ( três ) terrenos urbanos situados na cidade de Camapuã, destinados ao prolongamento da Rua Bonfim, com área global de 2.780 ( dois mil setecentos e oitenta ) metros quadrados, de propriedade dos senhores Cláudio Pereira de Souza e Antonio Severino de Oliveira, sendo:
a) - Um terreno de 20,00 (vinte) metros de frente por 50,00 ( cinqüenta ) metros da frente aos fundos, de propriedade do Sr. Antonio Severino de Oliveira, desmembrado dos lotes números 9 e 10 da quadra 01 ( um ), transcrições números 19.955 e 19.956, registrado ás folhas números 157 e 158 do livro 3 y, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com Cláudio Pereira de Souza; ao Sul, com a Rua Francisco Faustino; ao Nascente, com área remanescente dos lotes 9 e 10 e ao Poente, também com áreas remanescentes dos referidos lotes. Esta área está avaliada em Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros );
b) - Um lote de 12,00 metros de frente por 64,00 ( sessenta e quatro ) metros da frente aos fundos do lado direito, 66,00 ( sessenta e seis ) metros da frente aos fundos do lado esquerdo; 12 ms. 166 nos fundos, área desmembrada do lote 10, onde está localizado o poço d’água nº 2, de propriedade do Sr. Antonio Severino de Oliveira, conforme transcrições números 19.955 e 19.956, registradas ás folhas números 157 e 158 do livro 3 y do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande - MS, confrontando ao Norte, com Claudio Pereira de Souza; ao Sul, com área remanescente do lote 9; ao Nascente, com o Córrego Garimpinho; ao Poente com área desmembrada para a Rua Bonfim. Esta área está avaliada em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros );
c) - Um terreno medindo 20,00 ( vinte ) metros de frente por 50,00 ( cinqüenta ) metros da frente aos fundo, desmembrado dos lotes números 7 e 8, de propriedade do Sr. Cláudio Pereira de Souza, confrontando ao Norte, com a Rua Benicio de Moura; ao Sul, com Antonio Severino de Oliveira; ao Nascente, com área remanescente dos lotes 7 e 8; ao Poente, também com área remanescente dos referidos lotes. Está área está avaliada em Cr$ 80.000,00 ( oitenta mil cruzeiros ).
Art. 2º. é o Prefeito Municipal autoriza a assinar as respectivas escritura de compra e venda, e demais atos referentes à posse e uso dos terrenos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão cobertas pela dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 28 de abril de 1981
Lei Ordinária nº 689/1981 -
28 de abril de 1981
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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