Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dois lotes de terrenos urbanos contíguos, na Vila Diamantina, nesta cidade, sob os números de z e doze da Quadra sete, medindo cada lote 15,00 (quinze metros) de frente por 50,00 (cinqüenta) metros de fundo, perfazendo a área total de 1.500,00 (um mil e quinhentos ) metros quadrados, de propriedade do Sr. Antonio Custódio Amorim, conforme registro nº 1, matrícula nº 4.312, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã, situados dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com o lote nº 14; ao Sul, com o lote nº 08; ao Poente, com os lotes nºs. 11 e 9, todos da Quadra nº 07; ao Nascente, com a Rua dos Pioneiros.
Art. 2º.
Os dois terrenos a que se refere a artigo 1º são avaliados em Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) pela Comissão de Avaliação criada pelo Decreto Executivo nº 562, de 07/01/81, cujo laudo passa a fazer parte integrante do processo de compra.
Art. 3º.
Os terrenos destinam-se para futura ampliação da Escola Municipal de 1º Grau “Ernesto Sólon Borges”.
Art. 4º.
É o Prefeito Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras de compra e venda, e demais atos referentes a posse e uso dos terrenos.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas pela dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 13 de março de 1981
Lei Ordinária nº 688/1981 -
13 de março de 1981
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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