Lei Ordinária nº 1354/2004 -
02 de dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder remissão a contribuintes de divida Ativa de IPTU, e dá outras providências.
MOISÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã : Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder remissão de débitos de Divida Ativa de IPTU, cujo débito total corrigido os exercícios de 1999,2000,2001,2002 e 2003,que cumulativo, até 31 de dezembro de 2004, tenha valor igual ou inferior a RS 200,00 (duzentos reais ).
Parágrafo único. - A remissão disposta no caput deste artigo tem fulcro no art.172,III,do Código Tributário Nacional (CTN) combinado com o art.14 § 3°,II,da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) e art.227,III,do Código Tributário Municipal(CTM).
Art. 2º. Fica o setor de Tributos e Arrecadação, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, autorizada a proceder a baixa ou cancelamento dos tributos remidos, nos termos da presente Lei.
Parágrafo único. - Os valores remidos serão incorporados no Balanço Geral do Município do exercício de 2004, no Balanço Patrimonial e nas Demonstrações das Variações Patrimoniais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã- MS, 02 de dezembro de 2004.
Lei Ordinária nº 1354/2004 -
02 de dezembro de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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