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Lei Ordinária nº 676/1980 - 18 de agosto de 1980


Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de agosto de 1980.
Lei Ordinária nº 676/1980 - 18 de agosto de 1980

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de agosto de 1980