Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir da firma “Mato Grosso Diesel S/A – Comércio e Indústria”, com sede na cidade de Campo Grande – MS, sita a Rua 13 de Maio Nº 213: - um trator de estreira marca “Fiat Allis”, modelo AD7B; uma pá carregadeira marca “Fiat Allis”, modelo 1.500 B; e uma motoniveladora marca “Huber Warco” modelo 140 S, todos de fabricação nacional, para utilização em serviços públicos, pelo preço global de Cr$ 6.073.532,00 ( seis milhões, setenta e três mil e quinhetos e trinta e dois cruzeiros).
Art. 2º. Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento de seis milhões, setenta e três mil e quinhentos e trinta e dois cruzeiros ( Cr$ 6.073.532,00 ) junto à “Crefisul S/A Crédito, Financiamento e Investimento”, correspondendo a cem por cento ( 100% ) do preço mencionado no artigo 1º, em vinte e quatro (24) prestações mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 414.518,55 ( quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e dezoito mil cruzeiros e cinquenta e cinco centavos ), vencendo a primeira dela trinta dias após a assinatura do contrato de financiamento.
Art. 3º. A Prefeitura dará em alienação fiduciária à “Crefisul S/A, Crédito Financiamento e Investimento”, empresa financeira, em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação mencionada no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido, e dará também como garantia subsidiária a caução das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM, pertencente ao Município, ou fundo de Participação dos Municípios, que representam valor idêntico ao crédito concedido, a que se refere o artigo 2º.
Art. 4º. Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato, no qual constará todas as condições, assim como outorgará a favor da Crefisul” uma procuração por instrumento público, de caráter irretratável e irrevogável, até o final do pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência do contrato, com poderes expressos para que a credora receba junto aos bancos ou repartições públicas competentes os valores das cotas referidas no artigo 3º, até o limite de Cr$ 9.948.445,20 ( nove milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros e vinte centavos ), com todos os poderes especiais necessários para o fiel cumprimento do mandato.
Art. 5º.
Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais, enquanto houver débito em decorrência de operação autorizada, suficientes para ocorrerem aos pagamentos das prestações vencidas, que compreendam amortização do principal e dos juros do empréstimo.
Art. 6º. Se, em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações do Município, extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir, quer quanto a tributação, quer no tocante às cotas e participações, responderá igualmente pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência financeira.
Art. 7º. Os demais recursos para cumprimento da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentária específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 29 de fevereiro de 1980.
Lei Ordinária nº 669/1980 -
29 de fevereiro de 1980
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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