É a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um lote de terreno urbano, na Vila de Costa Rica, neste Município, sob o nº 80-A do Loteamento de Chácaras, com área de 12.664,00 (doze mil e seiscentos e sessenta e quadro) metros quadrados, de propriedade do Sr. Enoque Barbosa Rodovalho, conforme Registro nº 1, Matrícula nº 2.306, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã, situado dentro das seguintes confrontações: ao Nascente, 103 metros com o lote nº 80; ao Norte, 112 metros com o lote de nº 79; ao Poente, 120 metros com a Rua Bandeirantes; e ao Sul, 112 metros com o prolongamento da Rua da Independência.
Art. 2°. O terreno é avaliado em Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) pela Comissão de Avaliação criada pelo Decreto Executivo nº 507, de 03/08/79, cujo laudo passa a fazer parte integrante do processo de compra.
Art. 3°. O terreno destina-se a ser doado ao Estado de Mato Grosso do Sul, para nele ser construído um prédio escolar com 8 (oito) salas de aulas e demais dependências.
Art. 4°. É o Prefeito Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras de compra e de doação ao Estado, e demais atos referentes á posse e uso do terreno.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas pele seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:
- 03 – SECRETARIA DE FINANÇAS
021 – Administração Geral
1.06 – Inversões Financeiras Diversas
4210 – Aquisição de Imóveis
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de outubro de 1979
Lei Ordinária nº 654/1979 -
01 de outubro de 1979
(a)Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.