É reconhecida a emergência e declara o estado de urgência para a regularização dos serviços de abastecimento de água e de fornecimento de energia elétrica á cidade de Camapuã.
Parágrafo único.
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É o Sr. Prefeito Municipal autorizado a tomar todas as medidas necessárias para, dentro de 90 (noventa) dias úteis a contar da data de publicação desta Lei, regularizar o funcionamento dos serviços de água e de energia elétrica, utilizando-se dos recursos materiais e humanos da Prefeitura, com o apoio técnico dos órgãos estaduais.
Art. 2°.
O Sr. Prefeito Municipal utilizará as dotações do Orçamento do Município para a abertura do crédito extraordinário indispensável à execução desta Lei, na forma da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único.
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Usará o Sr. Prefeito Municipal da plenitude que lhe confere a legislação vigente para a gestão financeira do Município, visando à obtenção dos recursos necessários à solução dos problemas propostos, em montante que será fixado após os estudos preliminares da situação dos serviços.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de setembro de 1979.
Lei Ordinária nº 653/1979 -
26 de setembro de 1979
(a)Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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