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Lei Ordinária nº 652/1979 - 17 de agosto de 1979


Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóveis no perímetro urbano da cidade para fins de utilidade pública.


Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de agosto de 1979.
Lei Ordinária nº 652/1979 - 17 de agosto de 1979

(a)    Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 1979