É autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial até a importância de Cr$ 2.270.000,00, destinado à suplementação de dotações que se mostram insuficientes.
Art. 2º. Para cobrir a despesa decorrente da execução desta Lei, será utilizada a dotação orçamentária vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de setembro de 1978.
Lei Ordinária nº 635/1978 -
15 de setembro de 1978
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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