É a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um lote de terreno urbano, sito à Rua Pedro Celestino nesta cidade, sob nº 1-A.
§ 1º. - O terreno de nº 1-A é avaliado ao preço de até Cr$ 70.000,00, de acordo com laudo de avaliação.
§ 2º. - O lote totaliza uma área de 2.392,80 metros.
Art. 2º. É o Prefeito Municipal autorizado a assinar a respectiva escritura de venda e compra, e a praticar todos os demais atos que legitimem a posse plena do Município ao terreno.
Art. 3º. Para cobrir a despesa decorrente da execução desta Lei, será utilizada a dotação orçamentária vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de agosto de 1978.
Lei Ordinária nº 634/1978 -
18 de agosto de 1978
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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