É fixado o perímetro urbano da Vila de Figueirão, sede do Distrito de mesmo nome, com área de 90 (novente) hectares, conforme Memorial Descritivo da seguinte demarcação: o imóvel tem a configuração de um polígono irregular, achando-se os respedtivos marcos cravados: o de número UM, à margem Direita do Córrego Sucurí, comum à Chácara nº 69, daí, seguindo pelo referido Córrego abaixo, em vários rumos e distâncias até sua confluência co o Córrego Sucuri; daí, segue por este Córrego acima por vários rumos e distâncias até alcançar o marco nº UM, ponto de partida desta demarcação.
Parágrafo único.
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A área urbana da Vila de Figueirão situa-se dentro das seguintes confrontações; ao norte, com a margem Direita do Córrego do Mato; ao Sul, com a Margem Esquerda do Córrego Sucurí; ao Nascente, com a confluência do Córrego Sucurí e Córrego do Mato; e ao Poente, com as chácaras nº 69 e nº 74 da Zona Rural.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de maio de 1979
Lei Ordinária nº 643/1979 -
15 de maio de 1979
(a)Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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