Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã -Asilo e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção do asilo.
Art. 2º. O valor do repasse é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 30 de agosto de 2002.
Lei Ordinária nº 1237/2002 -
30 de agosto de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.