Art. 1º.
O Padrão A da tabela de vencimentos do pessoal, passa a vigorar com os valores: Cr$ 1.226,50; 1.256.50; 1.306,50; 1.366,50.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias específicas do pessoal, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de junho de 1978.
Lei Ordinária nº 631/1978 -
15 de junho de 1978
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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