É o Prefeito Municipal autorizado a doar às famílias reconhecidas pobres, proporcional ás áreas dos telhados de suas casas quando cobertas de capim ou de material semelhante, as 200 (duzentas) telhas de cimento amianto, medindo 0,80 x 1,50 metros, e cinquenta capas de telhas, as quais foram substituídas da cobertura da Escola de 1º grau “Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo”, da Vila de Figueirão.
Parágrafo único.
-
Os beneficiados, com a quantidade de telhas doadas, terão seus nomes registrados em livros próprios, e o critérios da doação será o seguinte:
I -
Diaristas da Prefeitura;
II -
Famílias mais numerosas considerando-se a idade dos pais, prevalecendo os mais idosos.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de abril de 1979.
Lei Ordinária nº 642/1979 -
19 de abril de 1979
(a)Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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