O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É aberto no corrente exercício o crédito adicional especial d Cr$ 506.000,00.
Art. 2°.Para cobrir a despesa decorrente da execução desta Lei, será utilizada a dotação orçamentária vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 28 de março de 1979.
Lei Ordinária nº 639/1979 -
28 de março de 1979
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em