Lei Ordinária nº 1350/2004 -
19 de outubro de 2004
Dispõe sobre a doação de área para a construção e instalações da sede do Ministério Público Estadual no Município de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul, uma área de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), constante do terreno urbano sob o n. 19.999 junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS.
Art. 2º. A presente doação a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a construção e instalação, pelo donatário, da sede do Ministério Público Estadual, no Município de Camapuã/MS.
Art. 3º. Caso o donatário não proceda a edificação e instalações da sede do ministério Público Estadual no imóvel descrito no artigo 1° desta lei no prazo de 04(quatro) anos,o objeto de doação,retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã /MS.
Art. 4º. O Executivo Municipal,por seus serviços,providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS,19 de outubro de 2004
Lei Ordinária nº 1350/2004 -
19 de outubro de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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