É o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por compra ou permuta, até o valor de Cr$ 600.000,00, um trator de esteiras tipo médio, com peso até 9.000 kg, motor diesel e direção hidráulica.
Art. 2º. A Prefeitura efetuará o pagamento até cr$ 315.000,00 no ato da entrega da máquina rodoviária, e o saldo em até 6 prestações iguais e mensais.
Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá a conta da dotação orçamentária prevista para o Serviço de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 28 de junho de 1977.
Lei Ordinária nº 616/1977 -
28 de junho de 1977
Laucídio Pereira da Cunha.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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