É o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por compra ou permuta, até o valor de Cr$ 120.000,00, podendo assinar escrituras públicas dos lotes, destinado a residência do MM Juiz de Direito.
Art. 2º. No caso de aquisição por permuta, é o Prefeito Municipal autorizado a alienar, até o valor de Cr$ 70.000,00 o terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. O terreno adquirido é reservado para construção de prédio público destinado à Biblioteca Municipal, e demais setores do Serviço de Educação e Cultura, e a instalação da Câmara de Vereadores.
Art. 4º. A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá a conta da dotação orçamentária prevista para o Serviço de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de junho de 1977.
Lei Ordinária nº 615/1977 -
16 de junho de 1977
Laucídio Pereira da Cunha.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.