Lei Ordinária nº 1349/2004 -
06 de outubro de 2004
“Dispõe sobre a concessão do uso de área pública do Município de Camapuã e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 21, III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a Concessão de Uso de uma Área Pública, localizada na BR 060 – Km 02 – Corredor Público, Município de Camapuã – MS, á empresa Rádio FM D.A. LTDA, conforme memorial descrito em anexo.
Parágrafo único. - A Cessionária executará as seguintes construções e instalações na área cedida.
Instalação de uma antena transmissora de freqüência modulada, constituída de 4 elementos, operando na freqüência de 90,9 Mhz, em uma torre da prefeitura Municipal de Camapuã, onde já existem instaladas outras antenas de retransmissão de televisão.
Construção e utilização de abrigo para os transmissores da Rádio que estarão operando em 300 Watts de potência e na freqüência de 90,9 Mhz.
Construção, instalação e utilização de um padrão de energia que servirá exclusivamente para o consumo dos equipamentos a serem instalados no abrigo.
Instalação na torre existente, de uma antena Yagui para o link a ser utilizado no enlace entre o transmissor e os estúdios da emissora.
Art. 2º.
A Concessão será por um prazo de 10 (dez) anos, mesmo prazo pelo Ministérios das Comunicações para o funcionamento da rádio, podendo ser prorrogado, conforme comprovação da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicações.
Parágrafo único. - A Cessionária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento do Parágrafo Único do art. 1º desta Lei, sob pena de cancelamento do Termo de Cessão de Uso.
Art. 3º. O Cessionário ficará responsável pela conservação e manutenção do bem concedido, bem como pelas despesas decorrentes do uso dessa área, definidas no instrumento de ajuste.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.
Camapuã, 06 de outubro de 2004.
Lei Ordinária nº 1349/2004 -
06 de outubro de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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