É concedido o desconto de 10% aos contribuintes soa impostos Predial, Territorial Urbano, e taxas respectivas, que efetuarem o pagamento de uma só vez, até a data do vencimento da primeira prestação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de maio de 1977.
Lei Ordinária nº 613/1977 -
16 de maio de 1977
Laucídio Pereira da Cunha.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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