É criado o cargo de Diretor de Secretaria da Câmara, isolado de provimento efetivo.
Art. 2º.
O preenchimento dos cargos dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, verificada a experiência técnica legislativa, mínima de 5 anos.
Art. 3º.
O concurso para preenchimento dos cargos criados por esta Lei, será realizado por comissão de 3 membros, integrada por funcionários efetivos do Município.
Art. 4º.
Cabe exclusivamente ao Presidente da Câmara a homologação do concurso, no máximo até 15 após a apresentação do parecer da Comissão.
Art. 5º.
A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias específicas atribuídas à Câmara de Vereadores.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de março de 1977.
Lei Ordinária nº 611/1977 -
14 de março de 1977
Laucídio Pereira da Cunha.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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